O síndico deve intervir quando dois condôminos brigam e trocam agressões entre si?

O síndico não deve se omitir, uma vez que ocorrências como estas levam a perturbação do bem estar dos moradores no condomínio. O síndico deverá aplicar o previsto no regulamento interno. Esgotando a medida administrativa e apaziguadora, o síndico deverá chamar a Polícia.

A polícia deve ser chamada sempre quando é colocada em risco a segurança dos funcionários e dos condôminos.

Quando as ocorrências envolvem agressões físicas a funcionários ou entre condôminos, ameaças com armas, estas requerem o uso de força policial.

Acompanhe o nosso blog e fique atualizado. Vamos trazer soluções para o dia-a-dia do seu condomínio! Tem uma duvida, mande sua pergunta para comercial@mycond.com.br. Nosso time de especialistas responde.

 

jorge

Prof. Jorge Mattos do Carmo

Professor de gestão de conflitos do curso de gestão de síndicos da 2 de julho.
Palestrante da Estácio –FIB, IFBA, Unijorge, 2 de Julho

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