Sim. De acordo com o Novo Código de Processo Civil que entrou em vigor desde 18 de março de 2016, as despesas de condomínio podem ser cobradas judicialmente por meio da ação de execução. Assim, o condômino inadimplente será intimado para efetuar o pagamento no prazo de 03(três) dias, caso não pague, haverá a penhora de dinheiro depositado em conta bancária, de outros bens ou do próprio imóvel.
Dra. Lessiene Sardinha
OAB/BA 31.012
Pós-Graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Salvador-UNIFACS,
Especialista em Direito Imobiliário,
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Salvador,
Advogada atuante nas áreas de Direito Imobiliário, Direto Condominial, Direito Cível e Direito do Consumidor, Diretora da empresa Supremo Cobrança e Recuperação de Crédito,
Membro do Instituto Baiano de Direito Imobiliário, Consultora Jurídica do programa Cadê o Síndico da Rádio Metrópole FM
Colunista das revistas Cadê o Síndico e Universo Condominio.
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